Durante todos os dias de semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, está proibida a circulação de veículos e pessoas em vias e espaços públicos das 21 horas até as 5 horas do dia seguinte, ressalvadas as seguintes situações, onde será permitida a circulação, desde que devidamente comprovado:
- àqueles que estiverem no trajeto de ida e volta do trabalho;
- àqueles que estiverem na execução dos serviços de entrega,
- segurança pública ou privada;
- nos casos de urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e de aquisição de medicamentos, com comprovação mediante receita;
- àqueles que estiverem na execução dos serviços de transporte coletivo ou individual de pessoas, táxis e atividades afins, desde que comprovada a urgência e emergência relacionadas à saúde humana e animal e ao transporte de pessoas para ida e volta do trabalho.
Veja mais sobre o decreto do Prefeito Dr. Dimas Urban acessando esse link.
Fonte:http://pirassununga.sp.gov.br/