A Secretaria de Saúde de Porto Ferreira reforça que os indivíduos que estão suspeitos e/ou positivos para a covid-19 devem permanecer em casa, cumprindo o distanciamento social, com o objetivo de não contaminar outras pessoas.
Porto Ferreira vive um aumento no número de casos confirmados no início deste mês. De acordo com os números da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde, nos primeiros 13 dias de maio, a cidade registrou 493 casos confirmados. O número é quase três vezes maior do que em relação ao mesmo período do mês de abril. Naquela ocasião, 182 pessoas testaram positivo para Covid-19.
Só na última terça-feira (11) foram contabilizados 93 casos confirmados. A Vigilância Epidemiológica enfatiza que estamos em período de transmissão do vírus. Portanto, todos devem seguir rigorosamente com os cuidados de higiene, distanciamento social, uso de máscaras, higienização com álcool em gel e evitar aglomerações.
Descumprir o isolamento para os pacientes positivos e suspeitos também é crime, previsto no Código Penal (Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940):
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prfeitura de Porto Ferreira