STF vai decidir sobre redução de vantagem pessoal de servidor público

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é direito do servidor público a preservação do valor nominal da remuneração, mediante fixação de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), nos casos em que a administração, para se adequar à Constituição Federal, modifica interpretação sobre o cálculo da vantagem remuneratória, após longo período de tempo.

A questão está sendo debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1.283.360, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.145).

Na ação original, uma servidora pedia que o governo do Estado do Acre mantivesse a fórmula de cálculo da gratificação da sexta parte, alterada em 2017 para se adequar às regras da Constituição Federal.

Veja mais sobre o assunto acessando esse link.

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