O decreto 1.754/2021, publicado pelo prefeito Rômulo Rippa nesta terça-feira (06/07), dispõe que, excepcionalmente, na sexta-feira – feriado de 9 de julho –, as atividades comerciais terão seu horário de funcionamento compreendido das 9 às 15 horas, devendo ser respeitadas e mantidas as normas de segurança previstas no Plano São Paulo de enfrentamento da pandemia de covid-19.
Atualmente, de acordo com o decreto 1.719/2021, que tem validade até 20 de julho, as atividades comerciais estão suspensas aos domingos e feriados. A medida foi tomada devido ao agravamento dos casos de covid-19 e ocupação de leitos hospitalares verificados ainda no final do mês de maio.
“Como o cenário apresentou uma melhora, e até para não gerar aglomeração em supermercados e comércios por causa do feriado, excepcionalmente estamos liberando o comércio, meios de alimentação e demais atividades até às 15 horas na sexta-feira. Pedimos responsabilidade para cumprir as medidas sanitárias para que não tenhamos retrocesso. No domingo volta a ter a proibição, pelo menos até o dia 20”, disse o prefeito em uma live realizada no final da tarde de segunda-feira (05/07).
Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira