Pirassununga: novo Decreto aumenta a flexibilização do horário das atividades comerciais em geral

Poderão ser realizadas, no período de 9 a 31 de julho de 2021, das 6 horas às 23 horas, durante os dias de semana, aos finais de semana e feriados, as atividades tidas como não essenciais, a saber:

a) estabelecimentos comerciais;

b) prestadores de serviços;

c) bares, restaurantes e congêneres;

d) salões de beleza e barbearia;

e) atividades culturais;

f) atividades esportivas individuais (inclusive academias de ginástica, clubes, centros esportivos e afins).

A capacidade máxima dos estabelecimentos será estendida para 60%.

As atividades religiosas coletivas poderão ser realizadas com atendimento presencial, no período de 9 a 31 de julho de 2021, das 6 horas às 23 horas, porém deverão estar com as portas fechadas e sem atividades nos locais após às 23 horas, somente com 60 % da capacidade de ocupação do local;

Fica permitido, utilizar-se dos serviços de entrega “Delivery” até às 24 horas e “Drive-Thru” até às 23 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Os supermercados e atividades semelhantes poderão efetuar suas atividades até às 23 horas, em quaisquer dias da semana, com ocupação de 60% de sua capacidade máxima, obedecendo todos os protocolos sanitários, sendo obrigatório afixar a capacidade máxima permitida do estabelecimento em local visível ao público, com o devido distanciamento social.

Fica terminantemente proibida, a circulação de veículos e pessoas em vias e espaços públicos das 23 horas até às 5 horas do dia seguinte, exceto os casos já citados nos decretos anteriores.

As aulas e demais atividades presenciais nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, das redes públicas municipal e estadual, bem como das instituições privadas de ensino, localizadas no município de Pirassununga respeitarão os parâmetros seguintes:

I – Observância de distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;

II – Planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos;

III – monitoramento de risco de propagação da COVID-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

Veja mais acessando esse link.

Fonte: Prefeitura de Pirassununga

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