Poderão ser realizadas, no período de 9 a 31 de julho de 2021, das 6 horas às 23 horas, durante os dias de semana, aos finais de semana e feriados, as atividades tidas como não essenciais, a saber:
a) estabelecimentos comerciais;
b) prestadores de serviços;
c) bares, restaurantes e congêneres;
d) salões de beleza e barbearia;
e) atividades culturais;
f) atividades esportivas individuais (inclusive academias de ginástica, clubes, centros esportivos e afins).
A capacidade máxima dos estabelecimentos será estendida para 60%.
As atividades religiosas coletivas poderão ser realizadas com atendimento presencial, no período de 9 a 31 de julho de 2021, das 6 horas às 23 horas, porém deverão estar com as portas fechadas e sem atividades nos locais após às 23 horas, somente com 60 % da capacidade de ocupação do local;
Fica permitido, utilizar-se dos serviços de entrega “Delivery” até às 24 horas e “Drive-Thru” até às 23 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Os supermercados e atividades semelhantes poderão efetuar suas atividades até às 23 horas, em quaisquer dias da semana, com ocupação de 60% de sua capacidade máxima, obedecendo todos os protocolos sanitários, sendo obrigatório afixar a capacidade máxima permitida do estabelecimento em local visível ao público, com o devido distanciamento social.
Fica terminantemente proibida, a circulação de veículos e pessoas em vias e espaços públicos das 23 horas até às 5 horas do dia seguinte, exceto os casos já citados nos decretos anteriores.
As aulas e demais atividades presenciais nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, das redes públicas municipal e estadual, bem como das instituições privadas de ensino, localizadas no município de Pirassununga respeitarão os parâmetros seguintes:
I – Observância de distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;
II – Planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos;
III – monitoramento de risco de propagação da COVID-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Veja mais acessando esse link.
Fonte: Prefeitura de Pirassununga