Novo decreto entra em vigência com validade até o dia 31 de julho em Santa Rita do Passa Quatro, SP
Ficou estabelecido, a partir de 16 de julho de 2021, no município de Santa Rita do Passa Quatro, as seguintes medidas relativas às atividades econômicas, segundo os critérios estabelecidos nos protocolos do Estado de São Paulo, bem como a situação vivenciada em nossa cidade.
Durante o período de 16 a 31 de julho de 2021, fica permitido o funcionamento presencial aos estabelecimentos pertencentes às atividades essenciais, conforme disposto pelo Governo do Estado de São Paulo (Decreto nº. 64.881/20);
– Fica permitido o funcionamento das atividades não essenciais, da seguinte maneira: I – Lojas de rua, podem ter atendimento presencial das 08h às 23h, com atendimento ao público limitado a 50% da capacidade total;
– Cultos, missas e outras atividades religiosas, podem ter atividade presencial das 06h às 23h, com 50% da capacidade total;
– Restaurantes, lanchonetes e similares podem ter atendimento presencial das 06h às 23h, com 50% da capacidade total;
– Salões de beleza e cabeleireiros podem ter atendimento presencial das 06h às 23h, com 50% da capacidade total;
– Clubes e centros esportivos podem funcionar das 06h às 23h, com atendimento de 50% da capacidade total;
– Bares; somente poderão funcionar das 06h às 23h, com 50% da capacidade total;
– Lojas de conveniência; padarias que estejam localizadas em lojas de conveniência; e outras atividades com funcionamento no mesmo ambiente que postos de combustíveis, somente poderão funcionar das 06h às 23h, com 50% da capacidade total;
– Fica permitido as modalidades de delivery, “drive thru” e “take away” a todas as atividades acima mencionadas;
– Os estabelecimentos com atividade presencial permitida deverão manter funcionário e/ou outro meio que controle a entrada de pessoas no estabelecimento, seguindo todas as medidas sanitárias exigidas;
– Fica determinado o encerramento das atividades presenciais, assim como nas modalidades “drive thru” e “take away”, das 23:00 horas até as 05:00 horas, a todos os estabelecimentos mencionados. Excetua-se do estabelecido apenas estabelecimentos de saúde
A modalidade de delivery deverá se encerrar até às 23:00 horas.
A Prefeitura pede aos moradores que continuem se protegendo, use máscara, álcool em gel e mantenha o distanciamento social.
Fonte: Revista Daqule Modelo