Covid-19: Prefeito de Porto Ferreira publica novo decreto com flexibilização de atividades

O prefeito Rômulo Rippa publicou nesta quinta-feira (05/08) um novo decreto municipal (nº 1.784/2021) com medidas de flexibilização das atividades econômicas, sociais, religiosa, esportivas e escolares, diante da queda do contágio por covid-19 verificado no município nas últimas semanas. Além disso, a Secretaria de Saúde editou diversas instruções normativas com as regras que esses setores devem seguir.

Tanto o decreto quanto as instruções normativas estão disponíveis no site oficial do município (clique AQUI para acessar a página de decretos, e AQUI para acessar a página das instruções normativas).

Veja as principais medidas que já estão em vigor, sempre observando os horários autorizados nos alvarás de funcionamento, bem como as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde nas instruções normativas:

– No caso de lanchonetes, bares e restaurantes, fica permitido o acesso de clientes até às 23 horas e a permanência até às 24 horas (meia-noite) de segunda a domingo, limitados a 60% de sua capacidade. Fica ainda permitida a disponibilização de mesas e cadeiras, bem como o atendimento presencial, nas calçadas defronte aos estabelecimentos.

– No caso de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e congêneres, o atendimento presencial será permitido segunda a domingo, das 6h às 24h, limitados a 60% de sua capacidade.

– No caso de igrejas, templos e demais locais de oração, fica permitida a realização de atividades presenciais coletivas em cerimônias, celebrações, missas ou cultos desde que limitado a 60% de sua capacidade.

– No caso de academias, inclusive de clubes, o atendimento presencial será permitido de segunda a domingo, de 6h às 24h, limitados a 60% de sua capacidade.

– Fica possibilitada a abertura dos parques municipais, segundo os horários de funcionamento próprios, sendo realizado o controle de acesso por meio de distribuição de senhas, observando-se a lotação máxima de 100 pessoas.

– Fica possibilitada a retomada das atividades esportivas, conforme calendário específico para cada modalidade esportiva.

– Fica possibilitada a realização de eventos de pequeno porte, como casamentos, formaturas e aniversários, limitados a 200 pessoas, estando os estabelecimentos responsáveis limitados a 60% de sua capacidade, com horário reduzido de funcionamento de até 8 horas diárias, respeitado sempre o limite de 24h (meia-noite). Ficam proibidos quaisquer eventos ou reuniões considerados de grande porte que ensejem a aglomeração de pessoas e que desrespeitem as medidas sanitárias estipuladas pela normativa municipal, sujeitando-se os infratores às sanções previstas, sendo solidariamente responsável o proprietário do imóvel e aquele que promover o evento.

– O retorno gradual das aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições de ensino públicas estaduais e privadas, no Município de Porto Ferreira, seguirão as normativas previstas na regulamentação estadual e o disposto no decreto.

– As instituições de ensino municipais de Porto Ferreira deverão realizar suas atividades conforme calendários específicos às modalidades de ensino, homologados pela Secretaria de Educação.

A fiscalização do cumprimento das normas é de competência da Força Tarefa de Fiscalização Conjunta. A tipificação das atividades presenciais vedadas pela regulamentação municipal ficará a critério dos agentes de fiscalização, podendo as autoridades administrativas desconsiderar atos ou cadastros registrados com a finalidade de dissimular a real atividade econômica exercida pelo infrator, por dolo, fraude ou simulação.

E ainda fica revogado o decreto nº 1.724/2021, que proibia a locação de imóveis como chácaras, ranchos e espaços similares destinados a lazer, festas, eventos e reuniões que provoquem aglomerações de pessoas.

Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira

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