A lei nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da covid-19. E com a aprovação da lei federal nº 14.150/2021, o município foi autorizado a prorrogar os seus efeitos e utilizar os recursos remanescentes.
Nesta quinta-feira (12/08), portanto, a Prefeitura de Porto Ferreira, por meio do Fundo Municipal de Cultura, publica o Edital 01/2021, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para atender ao inciso II da lei 14.017/2020, que trata sobre o subsídio para a manutenção emergencial dos espaços culturais da cidade. O prazo vai até 26 de agosto.
Os espaços culturais que pretendem obter o subsídio precisam atender a todos os prazos e dispostos no Edital 01/2021 da Secretaria de Cultura, que pode ser conferido no Diário Oficial do Município e também no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1DCyR4oSr4qQxWnTzCMCWkk9EhpG_OuI6/view?usp=sharing
Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira