A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada a MP 1.045/21, que ganhou o apelido de minirreforma trabalhista . O texto agora foi para o Senado. A ideia inicial da MP era apenas prorrogar o BEm (benefício emergencial de emprego e renda), que permite que empresas suspendam contratos e reduzam salários dos funcionários durante a pandemia .
Mas ela acabou fazendo bem mais que isso ao fazer várias mudanças nas leis trabalhistas, como a criação formas mais flexíveis de contratação. Até a fiscalização trabalhista foi abrandada.
Veja abaixo 5 pontos importantes da minirreforma para você entender o que pode acontecer:
1- Requip (regime de qualificação trabalhista)
Cria um programa trabalhista voltado para pessoas entre 18 anos e 29 anos, ou desempregadas há mais de dois anos, ou beneficiários de programas federais de transferência de renda. Sem carteira assinada, prevê o pagamento de uma bolsa de R$ 550 para uma jornada máxima de 22 horas semanais. Os contratados ainda ficam obrigados a frequentar um curso de qualificação profissional.
2- Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego)
Destinado a jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram carteira assinada e pessoas com 55 anos ou mais que estão sem emprego formal há mais de 12 meses. A remuneração está limitada a dois salários mínimos mensais (R$ 2.200). A alíquota do FGTS, que hoje é de 8%, cairia para 2% (microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais).
3- Redução do adicional de hora extra para 20% de categorias com jornada inferior a 8 horas diárias
O texto prevê a redução do adicional de hora extra para 20% de categorias com jornada inferior a 8 horas diárias. Hoje, o adicional de hora extra é de 50% e esse percentual pode chegar a 100%, dependendo do que estiver estipulado no acordo coletivo da categoria profissional.
4- Limitação à justiça gratuita
Hoje, o acesso à Justiça gratuita não está atrelado à renda do trabalhador. Pela MP, a gratuidade só pode ser requeria por quem tiver renda domiciliar per capita de meio salário mínimo, renda familiar de até três mínimos (R$ 3.330) ou ganhar até 40% do teto do INSS (R$ 2.573,46). Além disso, a pessoa precisará estar inscrita em programas sociais do governo.
5- Fiscalização trabalhista sem multa
Pela lei, as empresas só podem ser multadas após duas visitas de caráter educativo dos fiscais do trabalho. A regra vale até para casos de trabalho análogos à escravidão. “Essa regra já está em discussão há bastante tempo. Pode ser uma medida interessante para pequenas e médias empresas, que são as maiores empregadoras do país, e têm dificuldade de lidar com a burocracia trabalhista”, afirma Wahle.
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Fonte: 6minutos.uol.com.br







