Profissão & Saúde: Optometrista de nível superior pode atuar na saúde primária, diz STF

Impedir o livre exercício da profissão de optometrista pelo prazo incerto que o Congresso levaria para aprovar uma lei para regulamentar a função é, na prática, condenar os graduados no ensino superior a não a exercerem.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos do acórdão da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 131, em que o colegiado declarou, em julho de 2020, a validade das normas que limitam a atuação dos optometristas.

Com isso, fica definido que as vedações dos Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 não se aplicam aos profissionais qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida.

Os decretos impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. Com a decisão integrativa do STF, elas só valem para os optometristas com formação técnica — que o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) define como ópticos práticos.

A diferenciação entre optometrista e óptico prático é fundamental porque permite que aquele que tem formação de nível superior, cuja validade é reconhecida pelo STF, atue como apoio ao oftalmologista no atendimento primário.

Quando julgou o mérito da ADPF 131, o relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu todo esse cenário, mas decidiu manter as restrições dos decretos da década de 1930 — quando a diferenciação entre optometrista e óptico prático não existia — porque liberar o exercício da profissão de forma abrangente poderia gerar caos no correspondente mercado e insegurança jurídica.

Assim, indicou a atuação do legislador para regulamentar a profissão, tendo em vista que o próprio Estado fomenta a atividade, com o reconhecimento de cursos de graduação para tecnólogos e bacharéis.

Como mostrou a ConJur, a medida colocou em risco a atuação dos cerca de 5 mil profissionais com formação superior em todo o país, que têm sido alvo de denúncia e punições. Segundo o CBOO, a restrição é patrocinada elos conselhos de medicina e oftalmologia.

Em embargos de declaração, o ministro Gilmar acolheu a sugestão apoiada pela Procuradoria-Geral da República. Entendeu que condicionar o exercício da profissão à regulamentação da mesma pelo Congresso "é, na prática, condenar os atuais graduados em curso superior a não exercerem sua profissão nos limites que o Estado já albergou".

O relator também destacou que isso teria como consequência o descrédito do curso superior de optometria, o que levaria à baixa procura, uma vez que poucos empregariam recursos, tempo e esforços em uma profissão que depende de uma incerta atuação do legislador para sua delimitação prática.

"Dessa forma, a mim parece possível e recomendável integrar o acórdão embargado, a fim de se promover a modulação dos efeitos subjetivos, quanto aos optometristas de nível superior, da anterior decisão de recepção dos Decretos nº 20.931/32 e 24.492/34, de modo a firmar e enunciar expressamente que as vedações veiculadas naquelas normas não se aplicam aos profissionais que ostentem a formação técnica de nível superior", concluiu.

Presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Rio Grande do Sul (CROO-RS), Alexandre Classmann comemorou a decisão e destacou que já há, no Congresso, uma frente parlamentar da optometria, dedicada à regulamentação da profissão.

"Em todos os países desenvolvidos, o optometrista é um profissional regulamentado e faz o atendimento da demanda primária de saúde visual, inclusive fazendo parte da Organização Mundial da Saúde. Os profissionais optometristas de nível superior são qualificados e estavam sendo constrangidos com ações dos Ministérios Públicos e da polícia de forma desproporcional. Agora, finalmente, teremos mais tranquilidade para trabalhar. Podemos contribuir muito com a saúde visual e ocular da população", afirmou.

Veja mais sobre o assunto acessando esse link.

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