Refis 2021 de Porto Ferreira: contribuinte pode baixar boleto no site da Prefeitura para pagamento

O novo programa temporário de pagamento incentivado de débitos para com a Fazenda Pública do município (Refis 2021) entrou em vigor nesta semana e terá vigência até 28 de dezembro.

O programa concede descontos de até 100% nos juros e multas e traz como grande novidade a possibilidade de o contribuinte fazer o pagamento com cartão de crédito ou débito, que será considerado pagamento à vista, mesmo se o contribuinte parcelar a quitação junto à sua operadora ou banco.

Aqueles que optarem pelo pagamento à vista, com 100% de isenção de juros e multas, podem baixar o boleto para pagamento diretamente no site oficial do município (www.portoferreira.sp.gov.br), sem necessidade de se dirigir à Divisão de Dívida Ativa do Paço Municipal.

O endereço para baixar o boleto é: https://portoferreira.presconinformatica.com.br/apex/prf/f?p=955:1

Ao abrir a página, clique em “Consulta Débitos e Atualizações de Boletos Vencidos”, no lado direito. Ali, o contribuinte pode escolher consultar e baixar os boletos de dívidas imobiliárias (IPTU, taxa de coleta de lixo, contribuição de melhoria, contribuição de iluminação pública – CIP e taxas diversas) ou mobiliárias (ISSQN, taxas de licença/funcionamentos/localização, tomador e taxas diversas de pessoas física e jurídica). É necessário depois preencher o número da inscrição.

Poderão ser objeto do programa os débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2021, desde que vencidos até a data de publicação da lei, ainda que ajuizados ou protestados, incluindo-se os saldos de débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mas não cumpridos integralmente, da Administração Direta e Indireta.

As vantagens oferecidas para pagamento são as seguintes:

I – 100% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento à vista;

II – 60% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento em até 18 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;

III – 40% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 19 a 36 parcelas mensais consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão.

O valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor correspondente a 13 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que hoje correspondem a R$ 57,40. A inadimplência do pagamento de três parcelas consecutivas ou não implicará na exclusão do contribuinte ou responsável do programa.

A Divisão de Dívida Ativa da Prefeitura está localizada no Paço Municipal, à praça Cornélio Procópio, 90, no Centro, e funciona das 8h30 às 16h30.

Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira

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