Porto Ferreira suspende pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio do desembargador-relator Moreira Viegas, atendeu a um pedido de liminar ajuizado pela Procuradoria Geral Justiça do Estado de São Paulo e suspendeu o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas.

A PGJ ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos de três leis municipais – 3.436/2018, 3.495/2019 e 3.557/2020 – que estendem o benefício do auxílio-alimentação de R$ 600 mensais aos aposentados e pensionistas.

Segundo a sentença, “é certo que a continuidade no pagamento da bonificação poderá causar dano de difícil ou impossível reparação ao erário municipal, ante o entendimento da irrepetibilidade de verbas de natureza alimentar esposado pelos Tribunais Superiores”, escreveu o relator.

A discussão sobre a inconstitucionalidade do pagamento do auxílio já vinha sendo apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Em decisão proferida no final de março deste ano, o órgão negou provimento a um pedido de reexame interposto pela Prefeitura de Porto Ferreira para que fosse mantido o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores inativos (aposentados e pensionistas).

Em síntese, o TCE-SP, assim como a PGJ agora, alega que o auxílio-alimentação é uma verba de natureza indenizatória e, portanto, só pode ser paga ao pessoal da ativa. Tal entendimento está fixado na Súmula Vinculante nº 55, do Supremo Tribunal Federal (STF): “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.

O prefeito Rômulo Rippa comentou a ação da PGJ em vídeo divulgado em suas redes sociais. “Na realidade, nós sabemos que esta não é uma verba de caráter indenizatório. É uma verba que suplementa a renda daqueles que há tanto tempo deram sua contribuição”, disse.

Quando em resposta ao TCE-SP, a Prefeitura argumentou que a concessão do benefício a aposentados e pensionistas é paga desde 1992 e tornou-se importante na economia familiar dos servidores, e que a interrupção abrupta causaria consequências negativas nas finanças dos beneficiários.

O prefeito disse que vem há algum tempo discutindo com a Câmara Municipal alternativas para corrigir esse pagamento. Mas que nesta quinta-feira (25/11) foi surpreendido com a decisão do TJ-SP. “Não tínhamos ciência desta ação movida pelo Ministério Público do Estado. Sabíamos tão somente da discussão com o Tribunal de Contas. E isso muito nos chateia, porque semana que vem tem o pagamento dos aposentados e pensionistas e nós não teremos como pagar o auxílio-alimentação”, continuou.

Ao final, Rippa firmou compromisso em encontrar um mecanismo que reponha esse valor e subsidie a qualidade de vida dos aposentados e pensionistas. Também deixou aberto seu Gabinete aos interessados para prestar contas e informar passo a passo o que o governo municipal vem fazendo nessa questão.

Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira

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