A Constituição impede a equiparação e vinculação remuneratória entre cargos distintos no serviço público. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal invalidou uma série de dispositivos e leis estaduais do Paraná referentes à remuneração mensal do governador, do vice-governador e dos deputados estaduais. As normas questionadas, em uma ação direta de inconstitucionalidade, determinavam que a remuneração mensal do governador deveria ser equivalente ao subsídio mensal do presidente do STF; a do vice-governador a 95% do valor recebido pelo governador; e a dos deputados estaduais 75% do que recebem os deputados federais.
A Procuradoria-Geral da República, autora da ação, alegou que o atrelamento remuneratório implica reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, sempre que a categoria vinculada for contemplada com reajustes ou aumentos. Assim, a PGR pediu a suspensão das normas, com a posterior declaração de inconstitucionalidade por ofensa aos dispositivos constitucionais e à jurisprudência do STF que impedem a vinculação, bem como ao princípio da autonomia dos entes federados. Veja mais acessando esse link.
Fonte: www.conjur.com.br