O prefeito Rômulo Rippa editou na quarta-feira (26/01) o decreto 1.961/2022, que altera dispositivos do decreto 1.948/2022, publicado no último dia 13 de janeiro, sobre restrições de atividades na pandemia de covid-19. O novo decreto revoga parágrafos que proibiam a realização de shows com música ao vivo em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e congêneres, e também na Feira Livre Municipal.
Desde a edição do decreto 1.948, o prefeito havia comentado que a restrição sobre música ao vivo deveria ser por pouco tempo, a fim de não prejudicar os profissionais que vivem da chamada “economia criativa”. Ficam mantidos, contudo, o limite de ocupação máxima em 70% e a proibição de consumo de alimentos e bebidas sem assentos ou “em pé”. Já a Feira Livre fica mantido o limite de três mesas por barraca.
Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira