Redução de impostos já! Imposto único: a 3ª via da reforma tributária

A análise da PEC 110, conhecida como reforma tributária, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi interrompida por falta de consenso em quatro ocasiões. Enquanto isso, avança fora das paredes do Congresso a ideia do imposto único, que consta da Emenda Substitutiva nº 20 à PEC 45, com previsão de alíquota de 2,5% incidente sobre todas as operações de débito e crédito. Seria uma terceira via legislativa para reformar o sistema tributário brasileiro?

“É essencial a participação da sociedade na discussão da reforma tributária. Essa proposta é neutra porque não prejudica a indústria, comércio ou serviços, reduz o custo Brasil e acaba com a sonegação fiscal, um dos grandes problemas do Brasil”, resumiu o General Peternelli, autor do projeto, durante reunião do Conselho Consultivo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na última segunda-feira (11).

Pela Emenda Substitutiva nº 20, o imposto único substituiria uma lista considerável de impostos – IPI, Pis, Cofins, ITBI, ICMS, IPVA e ISS – e sua arrecadação seria distribuída da seguinte forma: 30% para a União, 30% para os Estados, 30% para os Municípios e 10% para o Congresso Nacional, que usaria o dinheiro para realizar políticas regionais.

Com o novo pacto federativo, explicou o General Peternelli, acabaria a guerra fiscal entre os Estados. Outra vantagem da incidência de uma alíquota única sobre as transações financeiras destacada pelo parlamentar é a possibilidade de acompanhar em tempo real a arrecadação de impostos, proporcionada sobretudo pela robustez do sistema bancário brasileiro.

“Se vingar a proposta, sugiro que o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo seja chamado de Arrecadômetro”, brincou o parlamentar.

CARGA MENOR

Durante a reunião, o parlamentar fez uma simulação de carga tributária final encontrada na cadeia produtiva de uma camisa, levando em consideração a incidência do IBS/IVA, propostos pelas PECs 110 e 45, e a aplicação da alíquota única de 2,5%. No primeiro caso, o custo final seria de R$ 12,5, ao passo que a carga tributária encontrada com a aplicação de uma única alíquota seria de apenas R$ 4,45.  

Na avaliação do General Peternelli, é preciso levar em conta que sobre tudo o que é produzido terá uma alíquota de apenas 2,5%, justamente para compensar a cumulatividade da tributação. “Tenho plena convicção de que na era digital em que vivemos é a melhor proposta de reforma tributária, de fácil entendimento pela sociedade e que poderá ser aperfeiçoada ao longo das discussões”, disse.

A proposta prevê ainda a extinção das notas de R$ 200, R$ 100 e R$ 50, de forma que todas as transações sejam realizadas por meio do sistema financeiro, evitando a evasão fiscal.

TESTES NA ARRECADAÇÃO   

Outro diferencial importante da proposta do imposto único é a possibilidade de testar o volume de impostos arrecadados e fazer ajustes na calibragem da alíquota, sem os grandes períodos de transição previstos nos outros projetos de reformulação do sistema de impostos, que variam de cinco a 10 anos.

De acordo com o parlamentar, é possível fazer uma estimativa do valor arrecadado por meio de uma simples consulta aos dados do Banco Central, que publica diariamente o valor do sistema de pagamentos, que possibilita a realização de movimentações financeiras no Brasil.

“Precisamos de uma reforma tributária e vejo viabilidade na aprovação do projeto do imposto único no curto prazo pela simplificação e neutralidade propostas, já que não prejudica qualquer um dos setores produtivos”, concluiu.

AS PROPOSTAS EM JOGO

Proposta pela Câmara dos Deputados, a PEC 45 prevê a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e criação de um imposto sobre bens e serviços, o IBS, com incidência em todos os bens e serviços. O texto veda qualquer tipo de benefício fiscal e estabelece um período de 10 anos de transição.

Com tramitação mais adiantada, a PEC 110 nasceu no Senado Federal e prevê a extinção de nove tributos (IPI, IOF, Pis, Cofins, Pasep, Cide Combustíveis, Salário Educação, ICMS e ISS). O texto estabelece uma alíquota padrão do IBS, mas poderão existir alíquotas diferenciadas. O texto mantém benefícios fiscais e prevê período de transição de cinco anos.

*Por Silvia Pimentel – Jornalista especializada em legislação e tributação

Fonte: Diário do Comércio

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