Seguindo entendimento do MP Eleitoral, o TSE decidiu manter a cassação dos mandatos de três vereadores de Cajobi (SP) que foram beneficiados pelo uso de candidaturas fictícias para fraudar a cota de gênero. É que os partidos são obrigados a destinar 30% das candidaturas para os cargos de deputado e vereador às mulheres. Mas, no caso específico, ficou comprovado o uso de candidatas laranjas para fazer com que um maior número de homens disputassem o cargo proporcional.
Para o MP Eleitoral, houve prova robusta de fraude: as duas candidatas laranjas não receberam nenhum voto, nem realizaram qualquer ato de campanha. Além disso, não abriram conta bancária para arrecadação de recursos, nem receberam doação do candidato majoritário do partido ao cargo de prefeito, que doou a todos que disputavam o posto de vereador.
Fonte: www.facebook.com/MPFederal