Porto Ferreira terá restrição a veículos pesados na região central a partir de segunda(02/05)

Publicado no início de março pelo prefeito Rômulo Rippa, o decreto 1.995/2022 “regulamenta o perímetro e horários de tráfego de caminhões de peso bruto total acima de 3,5 toneladas na região central do município, com a finalidade de propiciar melhor fluidez dos veículos nos horários mais utilizados pelos munícipes”.

ATENÇÃO: as restrições passam a valer a partir de segunda-feira (02/05).

As novas regras para o trânsito de veículos pesados na região central foram discutidas em audiência pública realizada no dia 21 de fevereiro, da qual participaram o secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, coronel Valdemir Guimarães Dias, e comerciantes.

Após as deliberações, foi editado o decreto, que contém como pontos principais:

1 – O tráfego de caminhões de carga bruta total acima de 3,5 toneladas está proibido no perímetro descrito no artigo 3º do decreto (veja no tópico abaixo), de segunda a sexta-feira, nos horários das 7h às 9h e das 16h30 às 18h30; aos sábados a partir das 8h até às 13h. Aos domingos e feriados não há restrições.

2 – O perímetro regulamentado abrange as seguintes vias e delimitações:

– Rua João Procópio Sobrinho, no perímetro entre a avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz até a rua Vicente José de Araújo;

– Rua Coronel Procópio de Carvalho, no perímetro entre a rua Mathias Cardoso até a rua Bento José de Carvalho;

– Rua Coronel João Procópio, no perímetro entre a avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz até a rua Vicente José de Araújo;

– Rua São Sebastião, no perímetro entre a rua Mathias Cardoso até a rua Coronel João Procópio;

– Rua Dona Balbina, no perímetro entre a avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz até a avenida Dr. José Ferreira de Azambuja;

– Rua Dr. Carlindo Valeriani, no perímetro entre a rua Coronel João Procópio até a rua Bento José de Carvalho;

– Rua Francisco Prado, no perímetro entre a rua Mathias Cardoso até a rua Bento José de Carvalho;

– Rua 29 de Julho, no perímetro entre a rua Mathias Cardoso até a rua Bento José de Carvalho;

– Rua Perondi Iginio, no perímetro entre a rua Mathias Cardoso até a rua Bento José de Carvalho;

– Rua João Mutinelli, no perímetro entre a rua Dona Balbina até a rua Bento José de Carvalho;

– Rua Nelson Pereira Lopes, no perímetro entre a rua Coronel João Procópio até a Rua Bento José de Carvalho;

– Rua Daniel de Oliveira Carvalho, no perímetro entre a rua Dona Balbina até a Rua Bento José de Carvalho;

– Rua João Miranda Salgueiro, no perímetro entre a avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz até a avenida Dr. José Ferreira de Azambuja;

– Rua Luiz Gama, no perímetro entre a avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz até a avenida Dr. José Ferreira de Azambuja;

– Rua Padre Capelli, no perímetro entre a avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz até a avenida Dr. José Ferreira de Azambuja;

– Rua Comendador Agostinho Prada, no perímetro entre a avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz até a avenida Dr. José Ferreira de Azambuja.

3 – Os caminhões de peso bruto total acima de 3,5 toneladas, poderão circular sem restrições nas vias que não integram o perímetro acima, e também nas ruas e avenidas que circundam os locais regulamentados, que compreendem as seguintes vias: avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, rua Bento José de Carvalho, avenida Dr. José Ferreira de Azambuja, rua Vicente José de Araújo, rua Mathias G. Cardoso.

4 – O não cumprimento do decreto implicará ao infrator a sanção prevista no inciso I do artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (“Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente”, infração média e passível de multa).

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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