No dia de hoje, sexta-feira(06/05) o Sindicato dos Trabalhadores do Serv. Publ. Municipal de Porto Ferreira protocolou requerimento à Administração Municipal, para que essa tome as providências necessárias, visando cumprir o que determina a Emenda Constitucional nº 120/2022, a qual determina que a partir da sua publicação os AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e os AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, fazem jus ao recebimento de salários no valor de dois salários mínimos, hoje proporcional ao valor de R$ 2.424,00
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores do Serv. Publ. Municipal de Porto Ferreira