A partir de 2023, os consumidores que forem aos supermercados, mercearia e comércio em geral para comprar café deverão ter mais garantias de pureza e encontrarão informações complementares sobre o tipo de grão, ponto de torra e moagem.
Essas são algumas das mudanças que surgiram com a nova Portaria SDA 570 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), assinada no dia 10 de maio e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.
Segundo o texto do documento, um padrão oficial de classificação do café torrado foi determinado por requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e a marcação da rotulagem. A proibição de venda também está prevista caso um café seja considerado impróprio para o consumo humano. Isso acontece se o produto apresentar mau estado de conservação, odor estranho, teor de impureza acima de 1% e elementos considerados diferentes na composição.
Veja mais sobre o assunto acessando esse