É válido o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos de Rondônia que obtiverem êxito em acordos administrativos, desde que o valor não exceda o teto remuneratório.
Esse foi o entendimento unânime do Supremo Tribunal Federal no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.
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Fonte: www.conjur.com.br







