O Ministério da Economia libera, a partir desta segunda-feira (25), a nova fase de contratação de crédito por meio do Pronampe (Programa Nacional de Apoio Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A expectativa é que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios.
Os financiamentos poderão ser feitos pelas instituições financeiras participantes até 31 de dezembro de 2024. O Ministério da Economia ainda não divulgou quais instituições financeiras estão habilitadas para conceder o contrato de empréstimo nesta nova fase.
Para solicitar o crédito, cada empresa deverá autorizar o compartilhamento de dados de faturamento da Receita Federal com o banco em que o Pronampe será contratado.
A autorização de dados precisa ser feita pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), e é necessário ter certificado digital ou identidade digital prata ou ouro da plataforma Gov.br.
Quem pode solicitar o empréstimo?
- MEIs (Microempreendedores Individuais);
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
- Empresas médias com faturamento de até R$ 300 milhões.
Condições de contratação e de pagamento
A taxa de juros anual máxima será igual à Selic (atualmente em 13,25% ao ano), acrescida de 6%. Isso significa juros de 19,25% ao ano. A contratação tem alíquota zero de IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), sem cobrança de tarifas de crédito ou seguros.
Em sua primeira versão, a taxa de juros anual para o empréstimo era de 1,25% acrescida da Selic (que era de 2,25% ao ano). O prazo de pagamento era de 36 meses e a carência era de 8 meses.
Veja as condições atuais:
- Prazo total para o pagamento será de 48 meses, incluindo 11 meses de carência para iniciar o pagamento e 37 meses para a quitação do empréstimo.
- A empresa pode pegar empréstimo de até 30% de sua receita bruta anual. Esse cálculo terá como base os 12 meses anteriores à contratação do empréstimo.
- Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou de até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada desde o início das atividades, em função do que for mais vantajoso.
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Fonte: www.folha.uol.com.br