Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso e manteve júri realizado na Comarca de Porto Ferreira (SP) que condenou homem acusado de atear fogo em vítima por desentendimento relacionado ao tráfico de drogas, em 2014.
Dessa forma, o acusado A.F.L permanece preso. Ele foi condenado por homicídio qualificado e uma pena de 22 anos, 3 meses e 28 dias de reclusão em regime fechado.
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