O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na semana passada, que a Justiça Eleitoral deve manter a divulgação de dados dos candidatos, incluindo lista completa de bens e fontes de renda, na plataforma DivulgaCand.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, as inovações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se aplicam a questões eleitorais, pois a Lei das Eleições prevê a plena publicidade dos dados.
Especialistas ouvidos pela ConJur ressaltam que a transparência do processo eleitoral pode ser considerada juridicamente "mais importante" do que a privacidade dos dados dos candidatos.
Sobreposição de legislações
O advogado Adriano Mendes, sócio responsável pelas áreas de Digital e Proteção de Dados do escritório Assis e Mendes Advogados, ressalta que a LGPD é uma lei geral, que não prevalece sobre legislações específicas.
Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital e fundadora do escritório Truzzi Advogados, explica que a legislação eleitoral, por ser especial, se sobrepõe à LGPD. "O intuito do legislador ao definir que o candidato arrole seus bens é permitir que os eleitores acompanhem sua evolução patrimonial", indica.
Segundo a advogada, a decisão realmente abre um precedente: eventualmente, poderão ocorrer novas tentativas de sobreposição de legislações especiais à LGPD. Mas isso deverá ser analisado caso a caso, conforme os interesses (públicos e privados) em jogo.
Além disso, a própria LGPD prevê dez possibilidades de tratamento de dados, dentre as quais o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (artigo 7º, inciso II) — uma base ainda mais forte que o consentimento do titular.
"Havendo a necessidade e finalidade, a demonstração destas informações são plenamente justificadas e lícitas", pontua Mendes. "Saber o valor do imóvel e sua localização, ou a marca e modelo do veículo são obrigações legais".
Para garantir privacidade e segurança aos candidatos, há exceções, como ressalvado pelo prório ministro Alexandre: endereço exato dos imóveis, placas dos carros, números de telefone e endereços de e-mail. Na visão de Mendes, não deveriam ser disponibilizadas tais informações de candidatos, nem de qualquer pessoa que não participa da vida pública.
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