Em 2015, entrou em vigor a Lei Complementar 150, a qual assegurou aos trabalhadores domésticos direitos já garantidos às demais categorias de empregados, como FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, entre outros. A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) também atingiu o emprego doméstico, pois todos os pontos que não estavam previstos na Lei Complementar 150 passaram a obedecer ao disposto na CLT.
Todavia, o que se percebe na prática é a falta de atenção dos empregadores para com a legislação que regulamenta o trabalho doméstico. Como por exemplo o fato de que é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, ou seja, aqueles que possuem “diarista” 3 (três) dias por semana vão contra a legislação, já que esse suposto trabalhador autônomo deveria ser considerado empregado doméstico, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas que lhe cabem.
Outro ponto importante e que não se observa na prática é a obrigatoriedade do controle de ponto dos empregados domésticos, prevista no art. 12 da LC 150, por qualquer meio, seja ele manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Sendo assim, em eventual reclamação trabalhista ajuizada por empregado doméstico em face do empregador com pedido de pagamento de horas extras, o ônus da prova será do empregador e, não havendo controle dessa jornada, considera-se verdadeira a jornada alegada na inicial.
Assim, a manutenção dos velhos costumes por parte dos empregadores, sem se preocupar com a legislação, pode gerar um grande prejuízo. Um levantamento feito pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo mostrou que 33.467 ações envolvendo trabalho doméstico foram ajuizadas somente no ano de 2021. Além disso, uma pesquisa feita pelo IBGE traz que 3,4 milhões de empregados domésticos ainda estão sem registro, ou seja, os empregadores que mantém tais empregados sem registro encontram-se no risco de tornar-se parte em eventual ação trabalhista.
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Fonte: jovempan.com.br