Depois da publicação da LC 116, a arrecadação do principal tributo dos municípios em termos de receita apresenta crescimento constante. De acordo com dados da CNM, o montante pago pelos prestadores de serviços passou de R$ 57 bilhões, em 2017, para R$ 91 bilhões, em 2021, o que representa um aumento de 60% no período. O crescimento acelerado, segundo a CNM, é atribuído, principalmente, à reativação do setor de serviços e à inflação.
Além de ampliar o rol de serviços tributáveis, a legislação também alterou pontos importantes para reduzir a guerra fiscal entre os Municípios, promovida por meio da redução de alíquotas para atrair empresas sediadas em outras cidades.
ALÍQUOTAS
O tributo incide sobre a prestação de determinados serviços, que devem estar necessariamente listados na LC 116/2003. Por se tratar de imposto, o ISS não tem destinação específica. Hoje, a lista contempla quase 200 tipos de serviços sujeitos à tributação.
O ISS pode ser cobrado a partir de taxas variáveis, de 2% a 5%, calculadas sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado, e a partir de um valor fixo, com base na quantidade de profissionais habilitados nas sociedades. Os municípios têm a liberdade para definir as alíquotas dentro desse parâmetro.
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Fonte Diário do Comércio