"Produto vendido por". Essa expressão, que aparece quando fazemos compras em sites de grandes lojas, que congregam vários parceiros comerciais (marketplace), informa que o vendedor é outra empresa. Isso ocorre porque as marcas comerciais online se transformaram em shoppings. Mas, atenção: o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é muito claro quanto à responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de consumo.
Ou seja, quem compra um smartphone no site de uma loja, vendido por um parceiro, pode cobrar, sim, a marca dona do marketplace sobre infrações de consumo, como desistência de cumprir oferta devidamente anunciada. Ao escolher o produto naquela loja em que confia, delegou a ela a responsabilidade pelo cumprimento das condições estabelecidas e divulgadas naquele comércio digital.
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Fonte: www.folha.uol.com.br