O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu de forma liminar (provisória) a cobrança da “taxa de turismo” na cidade de Ubatuba, no Litoral Paulista.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que reúne empresas de vans e ônibus de fretamento, que alega que a cobrança do município é inconstitucional. A decisão é de 30 de setembro de 2022 e foi divulgada nesta quarta-feira (05).
A suspensão é até o final do processo, mas a prefeitura pode recorrer e tentar reverter e retomar a cobrança antes. A associação alegou que o município extrapolou sua competência constitucional ao impor restrições ao trafego intermunicipal e que a taxa se constitui em uma obrigação tributária devendo ter sido instituída por lei e não por decreto.
O relator James Siano entendeu que pode haver indícios de inconstitucionalidade pelo fato de a taxa ser criada por decreto. Por este motivo, determinou a suspensão da cobrança até o fim da ação.
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*Fonte: diariodotransporte.com.br







