O TCE afirma que as despesas com atrações artísticas poderão ser consideradas “ilegítimas” quando comprometerem a oferta de serviços essenciais nas áreas de educação, saúde e saneamento básico ou se o município tiver decretado situação de calamidade pública.
A recomendação foi aprovada por unanimidade pelos sete conselheiros do TCE a partir de uma sugestão do Ministério Público de Contas de São Paulo. O procurador-geral de Contas do Estado, Thiago Pinheiro Lima, defendeu que fossem fixados “parâmetros mínimos” para os gastos com shows e festividades.
Veja mais sobre o assunto acessando esse link.
Fonte: www.estadao.com.br