O prefeito Rômulo Rippa, por meio da Assessoria Legislativa, protocolou na Câmara Municipal nesta quinta-feira (27/10) um projeto de lei complementar (nº 24/2022) que visa alterar o Código de Obras do município (instituído pela Lei Complementar 232/2020), cujo principal objetivo é a simplificação do processo administrativo de aprovação de plantas de obras, bem como o procedimento de regularização de construções.
Entre outras alterações, foi inserido no artigo 4º da LC 232/20 o inciso XCV, que prescreve justamente o projeto simplificado no Código de Obras municipal:
“XCV – Projeto Simplificado é o projeto apresentado à municipalidade, não podendo ser modificado sem seu conhecimento. É um plano geral de uma edificação, exclusivo para aprovação de imóveis residenciais unifamiliares, o qual será regulamentado por legislação municipal. Considera-se residência unifamiliar, aquela que possui somente um acesso e uma ligação de água e energia no lote;
Todas as mudanças visam dar mais agilidade na aprovação dos projetos, diminuindo a burocracia. Por exemplo, se houver pequenas alterações no projeto da planta baixa, sem alteração na medida de área construída, não será mais necessária nova análise e aprovação pela fiscalização.
“Nossa proposta é um exemplo de observância ao princípio da eficiência administrativa prescrito na Constituição ao facilitar a tramitação dos projetos, mantendo-se o rigor na fiscalização e segurança das edificações”, disse o prefeito Rômulo Rippa.
A matéria agora passará pelas comissões competentes da Câmara, que farão seus respectivos pareceres, antes de ir a votação em plenário. Os vereadores também podem propor emendas ao texto. Por ser um projeto de lei complementar, a aprovação deve ser feita em duas votações.
Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira
 
											






 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								
