Tribunal de Contas do estado de SP iniciará julgamentos por Plenário Virtual no dia 29 de novembro

Com o objetivo de proporcionar mais celeridade e eficiência às sessões presenciais ou telepresenciais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) iniciará os julgamentos pelo Plenário Virtual a partir de terça-feira (29/11), com a realização da 1ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno.

A ferramenta permitirá que os processos sejam apreciados de forma assíncrona, possibilitando que as análises sejam feitas durante todo o tempo em que a Sessão estiver ocorrendo na aplicação.

O novo sistema de apreciação de matérias por meio de ambiente eletrônico será adotado tanto pelas Câmaras quanto pelo Pleno, permitindo que as sessões presenciais ou telepresenciais sejam dedicadas a processos de maior complexidade. Não serão remetidos para julgamento no Plenário Virtual as contas do Governo do Estado e dos chefes dos Poderes Executivos Municipais; matérias submetidas a julgamento reservado previstas no artigo 76 do Regimento Interno e aquelas que são objeto de Sessão Especial prevista no § 3º, do artigo 73 da mesma norma.

Também não poderão fazer parte dos julgamentos eletrônicos Exames Prévios de Edital; matérias relativas às concessões e permissões; ações de rescisão e revisão de julgado; e processos em que o Relator entender conveniente encaminhar para o julgamento presencial.

A data de início do Plenário Virtual foi anunciada por meio do Comunicado GP nº 71/2022, publicado na Imprensa Oficial de sexta-feira (18/11).

Regras

Ato de Convocação da Secretaria-Diretoria Geral, que será publicado com antecedência mínima de cinco dias úteis do início da Sessão Virtual, indicará a data e os respectivos horários de seu início e término. O Ato deverá, ainda, informar a data e os horários de retomada em caso de suspensão, das etapas do julgamento, bem como a relação dos processos encaminhados para apreciação em ambiente eletrônico.

Os memoriais e os requerimentos de sustentações orais poderão ser apresentados nos sistemas já existentes, observado o prazo limite de 24 horas anteriores ao início da Sessão. Deferido o pedido de sustentação oral, o processo será pautado e julgado em Sessão Presencial, devendo a solicitação ser renovada, observado o mesmo prazo limite de 24 horas de antecedência, para aquelas em que necessária a utilização do sistema de videoconferência.

Importante salientar que os pedidos de Sustentação Oral de forma presencial podem ser efetuados até o início da Sessão, ou seja, permanecendo a sistemática existente atualmente.  

O andamento da sessão do Plenário Virtual e os resultados dos julgamentos poderão ser acompanhados pelo portal do TCESP em tempo real pelo link https://www.tce.sp.gov.br/plenario-virtual.

As Sessões Virtuais se darão sem prejuízo da regular periodicidade das Sessões presenciais ou telepresenciais, às terças e quartas-feiras, conforme publicações das respectivas Ordens do Dia no Diário Oficial do Estado (a partir do dia 08/12/2022 no Diário Oficial do TCESP). O Plenário Virtual do TCESP foi implementado por meio da Resolução nº 11/2022.

Por Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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