O Congresso nacional aprovou ontem (22/12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 42/2022, que viabiliza o pagamento do piso nacional de enfermagem. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado Federal na terça-feira (20)
A PEC direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público; além de entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A conselheira nacional de saúde, Francisca Valda, que representa a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), destaca que a promulgação foi uma grande conquista para todos os trabalhadores da área. “Este ato de promulgação da emenda constitucional conclui um processo longo de reparação de uma dívida histórica, com 60% dos trabalhadores da área da saúde que estão no campo da equipe de enfermagem”, afirma.
Atualmente, o piso salarial muda de acordo com o órgão e cidade. De acordo com a Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil, realizada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), quase metade dos profissionais de enfermagem (45%) recebiam salários abaixo de dois mil reais.
Segundo a Cofen, o Brasil conta hoje 670.852 enfermeiros, 1.608.131 técnicos e 447.407 auxiliares. além de 354 parteiras. Desse total, cerca de 1.221.734 profissionais empregados são contabilizados pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
No dia 4 agosto deste ano foi sancionada a Lei 14.434 que fixa um piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros. E de R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e de R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
Um mês após a aprovação da lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a suspensão temporária, questionando as fontes de custeio, já que poderia ser insuficiente para o pagamento desses salários.
Impactos financeiros
De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), para cumprir o novo piso será necessário incremento orçamentário anual de R$ 4,4 bilhões para os municípios. E R$ 1,3 bilhão para os estados e R$ 53 milhões para a União.
O texto afirma que o valor destinado às despesas correntes e valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ficará fora do teto de gastos da União, Além disso, fica estabelecido um período de transição para contabilizar o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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Fonte: Brasil 61