As distribuidoras de gás canalizado de São Paulo (Comgás, GasBrasiliano e Naturgy) terão de devolver R$ 1,975 bilhão aos consumidores. Efeito de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a retirada do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins.
A Arsesp, agência reguladora paulista, propõe restituição integral, via tarifa, dos créditos tributários obtidos pelas concessionárias. A Comgás terá de devolver cerca de R$ 1,8 bilhão; a Naturgy, R$ 123 milhões; e a Gas Brasiliano, R$ 51 milhões.
As distribuidoras contestam
A Comgás alega que os créditos deveriam ser tratados como receita extraordinária da concessionária. E que a devolução desestimula que as distribuidoras busquem eficiência na gestão da concessão.
Dentro do modelo regulatório price-cap, adotado em São Paulo, ganhos de eficiência superiores ao previsto pelo regulador permitem ganhos financeiros para a concessionária.
Pelo lado dos consumidores, a Abrace contra-argumenta que os créditos não são receitas extraordinárias. A associação defende que a busca pela modicidade tarifária é uma atribuição da distribuidora, prevista em contrato.
Também pede que a Arsesp permita que os créditos não se restrinjam ao ambiente cativo e sejam considerados em eventuais migrações de clientes para o mercado livre de gás, para não desestimular a abertura do mercado.
A consulta pública sobre a proposta da Arsesp se encerra nesta terça (10/1). O assunto é tratado também em outros estados, como Pernambuco e Rio de Janeiro.
Fonte: epbr.com.br