Prefeito de Porto Ferreira envia a Câmara PL que dá prazo para solicitar alteração no valor do IPTU

A Prefeitura de Porto Ferreira enviou à Câmara Municipal esta semana o projeto de lei complementar 04/2023, de autoria do Poder Executivo, que concede uma prorrogação de prazo de 30 dias, a contar da eventual data de promulgação do projeto, para o contribuinte solicitar alteração em seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A ampliação do prazo foi proposta por conta do recadastramento de áreas realizado na planta genérica do município que afetou a base de cálculo do IPTU de alguns imóveis. Alguns contribuintes não tinham conhecimento dos novos valores de suas áreas e consequentemente não tiveram oportunidade de solicitar o benefício no prazo legal.

Além dessa prorrogação, o projeto propõe a criação de uma sexta modalidade de fator de redução para valor venal de áreas para fins de cobrança de IPTU: o de Área Verde.

Os fatores de correção constam do Código Tributário Municipal e têm a função de adequar o valor venal dos imóveis em virtude de peculiaridades dos mesmos. Apesar de constar do Código Tributário desde 2007, os fatores ainda não possuíam definição quanto aos coeficientes a serem aplicados e quanto à duração do benefício, que foi objeto da lei complementar 234/2020.

Os requerimentos devem ser protocolados no sistema de protocolo do município, devidamente fundamentados, e explicitar o(s) fator(es) pretendido(s), de acordo com as peculiaridades do imóvel.

O benefício, se concedido, terá validade por 2 exercícios, devendo ser renovado por meio de novo requerimento do contribuinte.

São cinco os fatores de correção:

  • 1 – O fator de correção de testada levará em consideração as seguintes características: imóvel encravado (sem acesso à via pública), imóvel com testada inferior a 5 (cinco) metros e imóvel sem pavimentação.
  • 2 – O fator de correção de profundidade levará em consideração o Valor da Profundidade Equivalente (VPE), o qual será obtido pela multiplicação da testada principal (TP) vezes 100, dividido pela profundidade do imóvel.
  • 3 – O fator de correção de topografia levará em consideração os seguintes critérios: imóvel plano, imóvel com aclive/declive pequeno, médio ou grande; o aclive/declive será medido pelo percentual de inclinação em relação ao logradouro da testada principal do imóvel.
  • 4 – O fator de correção de consistência do terreno levará em consideração se o imóvel possui parte da área comprometida por alagamento ou inundação, ou se é área firme. A área comprometida deve ser maior ou igual a 20% da área total do imóvel.
  • 5 – O fator de correção de gleba levará em consideração se o imóvel possui área superior a 10 mil metros quadrados.
  • 6 – O fator de correção de área verde levará em consideração se o imóvel possui parte percentual de sua cobertura com espécies vegetais voluntariamente ou por obrigação de manutenção de área de preservação permanente (APP).

Caso o imóvel se enquadre em mais de um dos fatores de correção, os coeficientes serão acumulativos. Os coeficientes a serem aplicados constam da seguinte tabela:

FATOR DE TESTADA: 

  • Tipo – Coeficiente
    • ENCRAVADO = 0,70
    • TESTADA INFERIOR A 5 METROS = 0,80
    • SEM PAVIMENTAÇÃO = 0,90

FATOR DE PROFUNDIDADE: 

  • Tipo – Coeficiente
    • VPE até 10,00 = 0,80
    • VPE de 10,00 a 20,00 = 0,90
    • VPE acima de 20,01 = 1,00

FATOR DE TOPOGRAFIA: 

  • Tipo – Coeficiente
    • PLANO (até 5%) = 1,00
    • ACLIVE/DECLIVE PEQUENO (5,01% a 10,00%) = 0,90
    • ACLIVE/DECLIVE MÉDIO (10,01% a 20,00%) = 0,80
    • ACLIVE/DECLIVE GRANDE (ACIMA DE 20,01%) = 0,70

FATOR DE CONSISTÊNCIA DO TERRENO:

  • Tipo – Coeficiente
    • ALAGADO = 0,70
    • INUNDÁVEL = 0,80
    • FIRME = 1,00

FATOR DE GLEBA:

  • Tipo – Coeficiente
    • ÁREA IGUAL OU INFERIOR A 10.000,00 M² = 1,00
    • ÁREA SUPERIOR A 10.000,00 M² = 0,80

FATOR DE ÁREA VERDE: 

  • Tipo – Coeficiente
    • ÁREA VERDE ATÉ 10% DA ÁREA DO IMÓVEL = 1,00
    • ÁREA VERDE DE 10,01% ATÉ 50% DA ÁREA DO IMÓVEL = 0,80
    • ÁREA VERDE DE 50,01% ATÉ 80% DA ÁREA DO IMÓVEL = 0,50
    • ÁREA VERDE DE 80,01% ATÉ 100% DA ÁREA DO IMÓVEL = 0,20

Por Prefeitura de Porto Ferreira

Fonte: www.portoferreira.sp.gov.br

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