STF determina: dispensário de medicamentos de Farmácia Básica Municipal não precisa ter farmacêutico

Corporativimos faz aumentar o custo Brasil e precariza a vida do cidadão comum no seu dia a dia

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos de hospital ou de clínica.

Por isso, o juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que anulou o auto de infração expedido pelo Conselho de Regional de Farmácia do estado de Rondônia (CRF/RO) contra o município de Jaru/RO em razão de a Farmácia Básica Municipal, localizada nas dependências do hospital da cidade, não possuir responsável técnico farmacêutico.

Veja mais acessando esse link.

Fonte: www.conjur.com.br

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