IRPF 2023: Veja 5 dicas para a declaração do Imposto de Renda para investidores

Faltam poucos dias para o início da entrega das declarações do Imposto de Renda (IR), mas, a dica de especialistas no assunto é já se preparar e deixar todos os documentos prontos. O conselho vale, principalmente, para quem é investidor da Bolsa de Valores e outros investimentos, que devem realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e podem se confundir ou se esquecer na hora de entregar a declaração de IR, que é anual.

“Muito investidor se esquece da parte tributária do investimento, não se dá conta de que existem regras diferenciadas e depende muito de cada tipo. Por isso, é importante ficar atento quanto aos prazos e às especificidades”, explica Luis Fernando Cabral, contador sócio da empresa Contador do Trader, especializada em contabilidade para investidores. O especialista separou algumas dicas importantes para estar no radar nessa época do ano. Veja:

1. Faça seus cálculos mensais: é importante realizar mensalmente o cálculo das movimentações financeiras dos investimentos, quaisquer que sejam. Não apenas para pagar o DARF, que é obrigatório e mensal, mas, também, para compensar os prejuízos e realizar a declaração, que é anual.

2. Entregue a declaração anual: todo tipo de investimento precisa ser declarado, independentemente do valor, se é tributável ou se deu lucro ou prejuízo. Entre eles, estão fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, investimentos no exterior, poupança e, até mesmo, criptomoedas.

3. Informe de rendimentos: tenha em mãos o informe de rendimentos de cada instituição financeira com a qual você operou algum investimento. As instituições estão acostumadas a fornecer esse documento, mas, muitos investidores se esquecem porque atuam com diversas operadoras. Mas, no caso da Bolsa de Valores (B3), é preciso consultar o Canal Eletrônico do Investidor (CEI).

4. Cada rendimento tem uma modalidade: na hora da declaração, é importante saber que cada investimento tem uma modalidade, sendo isento e não tributável para pessoa física (poupança, dividendos de ações, entre outros) e rendimentos sujeitos à tributação (tesouro direto, CDB, fundos de investimentos, etc.). Além disso, a declaração que deve ser feita é a do valor pago no momento da compra, não o valor de mercado atual.

5. Na dúvida, contrate especialistas: como são muitos detalhes, datas, valores e especificidades, o melhor a se fazer é deixar a declaração do imposto de renda na mão de especialistas, que irão trabalhar para contemplar todos as informações e deixar tudo pronto para a entrega.

Por Fábio Luporinifabioluporini@hotmail.com>

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