Ser vereador nunca foi; não é; e nunca será profissão. Trata-se de um encargo passageiro de quem se comprometeu a servir ao bem público e coletivo de sua comunidade. Nos países desenvolvidos e mais ricos do mundo essa atividade não tem remuneração: salário, pró labore, subsídios, ou outra coisa semelhante.
Na Europa, países com renda per capita três vezes superiores à nacional e que desfrutam de níveis de desenvolvimento sociais ainda sonhados por aqui, entendem que o trabalho voluntário e o esforço pessoal de representantes municipais devem ser incentivados e utilizados como meio de formação de agentes políticos. Mais do que isso, entendem que o dinheiro obtido a duras penas do contribuinte deve ser destinado a atender, fundamentalmente, as necessidades imediatas da comunidade.
Na França, a função dos conseillers municipaux é historicamente gratuita, existindo apenas a possibilidade de reembolso de despesas, circunstância extremamente limitada por lei nos municípios com menos de 100 mil habitantes. Sistema muito similar é adotado no Reino Unido, com os chamados local councillors.
Em nenhum desses países a função de vereador se mostra atrativa como um emprego, uma forma de renda. Mais importante que isso, a exigência de que a atividade pública seja conciliada com atividades particulares para a subsistência pessoal, especialmente nos municípios menores, não figura como impedimento à autonomia e à independência destes agentes políticos. Além disso, esses representantes eleitos o são para servir à coletividade, e não o contrário.
Com isso se afastará do cenário político, uma série de figuras, bem identificadas na propaganda eleitoral, cujo intento de ingresso nas Câmaras Municipais quase que unicamente fundado no percebimento de subsídios (nem sempre módicos) pela participação em uma sessão semanal e pouco retorno para sociedade.
A Constituição Federal, em seu artigo 38, diversamente de outros cargos eletivos, não impede, como regra, que os vereadores exerçam, concomitantemente, sua profissão. Veda, apenas, a acumulação da vereança com o cargo púbico, mas exclusivamente quando haja incompatibilidade de horários
Dados do IBGE/2010 revelam que o Brasil tem aproximadamente 6 mil municípios, praticamente 95% deles com população inferior a 100 mil habitantes. Levando-se em consideração que cada Câmara desses municípios menores (geralmente os de menor orçamento) tem entre nove a 13 vereadores, fácil concluir a economia de recursos com a extinção dos subsídios (salários/remunerações dos vereadores). Certamente, bem administrados, esses valores poderão ser vertidos em favor da saúde, obras públicas, projetos sociais etc., ou tanto outros que a nossa sociedade, ainda com padrões de subdesenvolvimento, necessita.
A questão, portanto, que se coloca é: como então no Brasil, principalmente nos municípios menores, onde os recursos são escassos e as necessidades básicas do cidadão são amplas, podemos nos dar ao luxo de gastar tanto com vereadores?
A extinção ou a redução dos subsídios das Câmaras Municipais não precisa esperar o beneplácito do Congresso Nacional com a aprovação de uma PEC (Proposta d Emenda Constitucional). É plenamente possível que as próprias Câmaras Municipais, pressionadas pela população local, aprovem leis extinguindo ou reduzindo os subsídios dos vereadores para valores módicos, simbólicos (exemplo um salário-mínimo, piso salarial da prefeitura local).
Para isso, fundamental que a sociedade civil e, principalmente, os eleitores destes pequenos municípios, se posicionem, exigindo dos vereadores, efetivo compromisso com a extinção ou redução dos subsídios logo no início da próxima legislatura. Só assim seremos capazes de conquistar, em breve intervalo, profundo avanço na representação política municipal e na qualidade dos vereadores de nosso país.
* Texto, com alterações e complementos, a partir da extração de uma opinão publicada no no Conjur, em 9 de outubro de 2012 Por Fernando da Fonseca Gajardoni e Marcelo Pacheco Machado