Entender a Administração Pública é conhecer os mandamentos que determinam o padrão que todas as organizações administrativas públicas – ou privadas que trabalhem com o que é público – devem seguir, para que sejam atendidos os interesses da sociedade.
Ela é baseada em cinco princípios, conhecidos pela sigla LIMPE, que são citados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”. Neste artigo, você vai conhecer o que representa cada um desses princípios e sua importância para o bem comum.
Quais são os princípios da administração pública?
Basicamente, o LIMPE serve para assegurar que servidores dos órgãos federais, estaduais e municipais atuem de acordo com a legislação brasileira, atendendo aos interesses públicos e os direitos de todos os cidadãos.
Entenda a funcionalidade de cada um desses princípios:
1. Legalidade: o primeiro princípio garante que a lei seja cumprida acima de tudo, inclusive de qualquer interesse pessoal. Isso quer dizer que a legalidade é o que impede que qualquer agente público (o que inclui, até mesmo, o presidente da República) pratique favoritismos, por exemplo. Deve-se prezar sempre pelo interesse coletivo.
2. Impessoalidade: é o princípio que assegura que a administração pública deve atender a todos os cidadãos, sem qualquer tipo de privilégio ou discriminação. Com isso, independentemente de divergências, desavenças, conflitos políticos ou ideológicos, todos devem ser tratados da mesma forma pelos servidores públicos.
O mesmo vale, claro, para convergências. Relações pessoais próximas e tudo mais que possa trazer algum tipo de preferência no atendimento ou benefício não deve ocorrer. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que “todos são iguais perante a lei”, e isso é reforçado pelo princípio da impessoalidade.
3. Moralidade: a moralidade é o que obriga todos os agentes públicos a atuarem seguindo princípios éticos. Mas, isso não tem a ver com a moral comum, que são os valores individuais de cada indivíduo.
A moralidade administrativa diz respeito aos valores jurídicos, que estão na legislação. Uma vez que ela não for cumprida pelo agente público, sua decisão poderá ser anulada e, ainda, ser passível de punição.
4. Publicidade: o quarto princípio é o que garante a transparência na administração pública. Isso quer dizer que todos os cidadãos têm direito ao acesso à informação, o que obriga os órgãos e instituições públicas a disponibilizarem dados e prestação de contas para a sociedade.
A exceção, que permite o sigilo, é em casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.
5. Eficiência: por fim, o quinto princípio da eficiência, que garante que o agente público atue com a melhor qualidade possível, sempre em conformidade com a lei, e fazendo uso correto dos recursos públicos, evitando desperdícios.
Qual é a importância dos princípios da administração pública?
Como foi visto na explicação acima, os princípios formados pela sigla LIMPE, no conjunto, servem como um guia a todos os agentes públicos, garantindo uma administração eficiente, que não privilegia um cidadão em detrimento do outro e que faça uso correto dos recursos públicos. Tudo isso prezando pelo cumprimento das normas e das leis e com total transparência para a sociedade.
O objetivo da Administração Pública deve ser, sempre, direcionar os recursos públicos, de acordo com o interesse da sociedade, visando o bem-estar comum.
O que é o ato de improbidade?
Resumidamente, o ato de improbidade é qualquer ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, que venha a ser cometido pelo agente público. Qualquer outra pessoa que pratique ou se beneficie dessa prática também pode sofrer penalidades previstas na lei.
A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade:
- Os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);
- Os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10);
- Os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).
*Vale ressaltar que a improbidade administrativa não é crime e, sim, atitude ilícita de natureza civil.
Os crimes contra a administração pública pertencem à esfera penal, sendo alguns deles: abuso de poder, falsificação de documentos públicos, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, uso irregular de verbas públicas, corrupção ativa, entre outros.
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Fonte: www.insper.edu.br