Justiça manda prefeitura de Limeira e governo de SP pagarem remédio de alto custo contra câncer

A saúde é garantida a todos constitucionalmente, sendo dever do Estado, em todas as suas esferas, resguardar esse direito. Com esse fundamento, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), concedeu tutela de urgência a uma paciente que passa por um tratamento de câncer de mama, determinando que a prefeitura da cidade e o governo paulista disponibilizem a ela um medicamento cujo custo anual é avaliado em R$ 305 mil.

Consta nos autos que não há a possibilidade de cura pelos métodos terapêuticos convencionais. Segundo a paciente, a única opção de tratamento é à base de ribociclibe, um medicamento que inibe proteínas responsáveis por acelerar o crescimento celular do câncer.

Ao deferir o pedido, a juíza afirmou que a solicitação da paciente se encontrou amparada nas condições estabelecidas no Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça. "Isso porque há registro do medicamento perante a Anvisa, a parte autora não possui recursos para aquisição do medicamento e há laudo médico fundamentado sobre a imprescindibilidade do tratamento ora pleiteado pela paciente."

A magistrada determinou que a prefeitura e o governo concedam o medicamento em até dez dias. Segundo ela, o remédio deve ser adquirido observando-se o princípio ativo dele, e não a marca específica, "sob pena de sequestro dos valores necessários para que a parte autora adquira o(s) medicamento(s), com a periodicidade constante da receita médica".

A paciente foi representada na ação pelo advogado Kaio César Pedroso.

Clique aqui para ler a decisão – Processo 1006730-20.2023.8.26.0320

Renan Xavier é repórter da revista Consultor Jurídico.

** Fonte: revista Consultor Jurídico.

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