De acordo com o advogado Manoel Carlos de Almeida Neto, doutor e pós-doutor em Direito pela USP e vice-presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, a Constituição brasileira carrega em seu artigo 5º o esforço do Estado para que meios conciliatórios facilitem o trâmite processual e, consequentemente, a resolução dos litígios.
Esse foi um dos pontos abordados por Almeida Neto durante o XI Fórum Jurídico de Lisboa, realizado no fim de junho. Ele falou no painel intitulado "Meios alternativos de resoluções de conflitos".
"É preciso dar efetividade aos comandos constitucionais e combater a cultura da judicialização dos conflitos de interesses, do popular 'vou te processar' que banaliza a jurisdição, pois esse sentimento representa um retrocesso civilizatório que não tem abrigo na Constituição do Brasil", disse o advogado.
Ele afirmou ainda que "o contributo maior da conciliação é a pacificação social, com o consequente fortalecimento do Estado democrático de Direito e a preservação das instituições democráticas".
A conciliação, disse o advogado, deve ser fomentada "por programas efetivos de incentivo à autocomposição de litígios forenses, e, sobretudo, dos conflitos de interesses ainda não judicializados, que ocorrem em escala crescente e vertiginosa na sociedade brasileira".
A conclusão de sua fala ressaltou a necessidade de efetivar as previsões da Constituição para, assim, reduzir a judicialização:
"Com efeito, o preâmbulo da Constituição Cidadã deixa claro que a Justiça é um valor supremo e a vontade soberana do povo brasileiro é o compromisso do Estado, em sua ordem interna, com a pacificação social, objetivo que também efetivado por meio da conciliação, fomentadas por programas efetivos de incentivo à autocomposição de litígios forenses, e, sobretudo, dos conflitos de interesses ainda não judicializados, que ocorrem em escala crescente e vertiginosa na sociedade brasileira.
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*Por www.conjur.com.br/