Ministério Público abre inquérito para apurar possíveis distorções no IPTU/2023 de Porto Ferreira

Um inquérito civil foi instaurado pela Promotoria de Justiça, por Portaria de 6/7/23, para apurar possíveis distorções nos critérios adotados para o cálculo do IPTU de Porto Ferreira neste ano. O Secretário da Fazenda já foi notificado e deverá prestar esclarecimentos sobre os critérios adotados. À Câmara Muni-cipal foi dado prazo de 30 dias para informar se “os fatos em apuração foram objeto de alguma deliberação da Casa ou Comissão de Investigação”. (Leia a íntegra da Portaria)

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

Área: Patrimônio Público – Cidadania
Assunto: Atividade Administrativa – Ordem Tributária
Representantes: Itamar Amaru Maximiano Duz e Austen da Silva Oliveira
Investigada: Prefeitura Municipal de Porto Ferreira – Secretaria da Fazenda
Ementa/Objeto: Apuração de eventuais irregularidades na atualização da planta genérica de valores, do
Município de Porto Ferreira, para fins de determinação da base de cálculo do IPTU.

– Considerando que aportou nesta Promotoria de Justiça representações noticiando a ocorrência de possíveis
distorções nos critérios adotados para a correção da planta genérica dos valores de imóveis, para fins de
cálculo da base de cálculo do IPTU no Município de Porto Ferreira;

– Considerando que não há informações suficientes a demonstrar que todos os imóveis do município foram
submetidos à avaliação, para fins do cálculo da nova planta genérica de valores;

– Considerando que o procedimento adotado pelo município pode ter vulnerado os princípios da isonomia e
capacidade do contribuinte;

– Considerando que tal procedimento pode estar causando danos materiais difusos à população de Porto
Ferreira;

-Considerando que, oficiada nos termos da Súmula nº 51 do E. CSMP, a Prefeitura de Porto Ferreira prestou
informações que não afastam por completo os fatos noticiados;

– Considerando que aportou nova representação com informações que demonstram a pertinência da notícia e
necessidade de melhor apuração dela;

– Considerando que o inquérito civil é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios
destinados a instruir a ação civil pública;

– Considerando, por fim, que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação
civil pública para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos;

O Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 25, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, no artigo 103, inciso VIII, da Lei Complementar nº 734/93, bem como na Resolução nº 1.342/2021-CPJ, resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL para cabal apuração dos fatos, determinando, desde logo, as seguintes providências:

  1. Autue-se a portaria, registrando-se o necessário no SIS-MP Integrado;
  2. Notifique-se os representantes por e-mail, com cópia da portaria, comunicando-a da instauração do presente inquérito civil;
  3. Notifique-se o representando, com cópia da portaria, comunicando-o da instauração do presente inquérito civil;
  4. Oficie-se ao Sr. Secretário Municipal da Fazenda requisitando informações sobre todos os critérios adotados para a elaboração do projeto de revisão da planta genérica, esclarecendo se os estudos e demais documentos técnicos utilizados para a determinação dos novos valores consideraram e alcançaram todos os imóveis dos municípios.
  5. Oficie-se à Câmara Municipal de Porto Ferreira, com cópia integral dos autos (inclusive Portaria), comunicando-a da instauração do presente inquérito civil e solicitando que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se os fatos em apuração foram objeto de alguma deliberação da Casa ou comissão de investigação;

FLÁVIO LEÃO DE CARVALHO – Promotor de Justiça de Porto Ferreira

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