Justiça condena Burger King por fornecer comida vencida a funcionário

Trabalhador do Burger King que era obrigado a vender e consumir alimentos vencidos será indenizado e terá a rescisão indireta do contrato. A 14ª turma do TRT da 2ª região manteve a sentença ao considerar que a testemunha obreira ratificou a alegação da inicial no sentido de que a rede de fast food ofertou, aos clientes e empregados, produtos com data de validade vencida.

"Trata-se da inafastável hipótese em que a ação ou omissão perpetradas pelo empregador propiciam violação e constrangimento à dignidade, honra, imagem e intimidade, dentre outros atributos imateriais ínsitos ao trabalhador, emergindo daí o dever de reparar (arts. 186 e 927, Código Civil) ou ainda um abuso no exercício de um direito (art. 187 do Código Civil)."

Em síntese, o autor alegou que trabalhou na rede de fast food por cerca de um ano e meio como coordenador. Segundo o empregado, a empresa fornecia comida com datas vencidas para os clientes e, ainda, determinava que os funcionários comessem os referidos produtos. Na ação, ele também sustenta ter direito a horas extras e adicional de insalubridade. Assim, pediu pela procedência dos pedidos, bem como indenização pelo ocorrido.  

Na sentença, o juízo julgou procedente a ação do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, além de determinar a rescisão indireta do contrato. Inconformada, a empresa recorreu da decisão.

Burger King é condenado por fornecer produtos vencidos a funcionário.(Imagem: Gero/Fotoarena/Folhapress)
Ao analisar o pedido, o desembargador do Trabalho, Fernando Álvaro Pinheiro, relator, manteve a decisão de primeiro grau por entender a conduta adotada pelo empregador foi comprovada por meio de declarações de testemunhas. Segundo o magistrado, "a testemunha obreira ratificou a alegação da inicial no sentido de que a reclamada ofertou, aos clientes e empregados, produtos com data de validade vencida".

O colegiado, por unanimidade, seguiu o entendimento.

Os advogados Rodrigo Dos Santos Figueira e Hudhson Adalberto De Andrade, do escritório Santos Figueira & Andrade Advogados, atuam na causa.

Processo: 1001007-29.2021.5.02.0281
Leia o
acórdão.

Fonte:  www.migalhas.com.br

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