Finanças: dívidas caducam depois de 5 anos? Descubra mitos e verdades

Muitas pessoas têm dúvidas a respeito do prazo de prescrição das dívidas. Um dos mitos mais comuns é que, após cinco anos, elas são automaticamente extintas e o protesto no nome é retirado. Por essas e outras, é fundamental esclarecer aos mais de 70 milhões de brasileiros endividados as mentiras e verdades sobre caducidade.

Para isso, contamos com a ajuda da contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, que explicou em detalhes os principais mitos e verdades sobre a prescrição das dívidas:

1. Todo brasileiro endividado já ouviu falar que “as dívidas caducam após 5 anos”. Mas será que caducam mesmo?

As dívidas podem caducar, mas elas não deixam de existir. “Na verdade, o prazo de prescrição varia conforme a natureza da dívida e pode ser maior ou menor do que esse período. Além disso, existem situações que interrompem a contagem do prazo prescricional, como uma tentativa de negociação ou um processo judicial”, explica Dora Ramos. “Mesmo após o prazo de caducidade, essa dívida continua visível para consulta no Banco Central e dificulta o acesso a outras linhas de crédito futuramente”, completa.

2. Depois de 5 anos, eu não preciso mais pagar a dívida?

“O prazo de prescrição é o período em que o credor pode buscar por meios jurídicos a cobrança da dívida. Após o término desse prazo, o devedor pode alegar a prescrição como uma defesa para não pagar, mas isso não significa que a dívida seja automaticamente cancelada. O credor ainda pode tentar recuperar o valor devido, embora uma ação judicial possa ser mais difícil”, esclarece.

3. Se a dívida caducar, meu nome será retirado dos órgãos de proteção ao crédito?

A especialista afirma que, embora a dívida não apareça mais nos órgãos de proteção ao crédito e o nome pareça limpo, a dívida não deixa de existir. “Após o prazo de prescrição, as restrições e protestos no nome do devedor devem sair dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, mas a dívida não deixa de existir. Ainda que o credor não consiga mais utilizar os meios legais para receber o valor devido, ele ainda pode cobrar de maneira ‘amigável’, com o envio de cartas e telefonemas, por exemplo”, explica a Dora Ramos.

4. Independentemente do caso, informe-se

Por fim, ela destaca a importância de buscar informações corretas e consultar especialistas para lidar com as dívidas. “É essencial que as pessoas entendam que a prescrição de uma dívida não significa que ela desapareceu. Para isso, elas precisam conhecer os prazos legais e buscar orientação para tomar as melhores decisões em relação às finanças pessoais”, finaliza a CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial.

*Dora Ramos é consultora contábil com mais de 30 anos de experiência. Empreendedora desde os 21 anos, é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial. Está há mais de 20 anos na jornada do autoconhecimento, é terapeuta holística, além de trabalhar também com PNL, aromaterapia, massagem, reiki e terapias de reconexão.

**Por Mariana Coelho mariana@image360.com.br

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