SEMAZ de Porto Ferreira inicia construção do Ecoponto da Zona Leste

Atendendo ao pedido de moradores e cumprindo assim mais uma etapa do seu Programa de Governo, a atual gestão municipal através da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria (SEMAZ) iniciou na quinta-feira (21/09) a construção das instalações do futuro Ecoponto da Zona Leste.

O equipamento está localizado em uma área que no passado servia à linha férrea que cortava a cidade, próxima ao Elevado Tancredo Neves e à Estação de Tratamento de Água (ETA) Correa Porto. Nos últimos anos o local abrigou estacionamento de veículos pesados e depósito de máquinas.

O funcionamento obedecerá às mesmas diretrizes estabelecidas no decreto de funcionamento do primeiro Ecoponto da cidade, da Região Central, localizado no Jardim Primavera e em funcionamento desde 2018.

O Programa de Governo ainda prevê a instalação de mais dois Ecopontos, na Zona Sul e Zona Norte. A Zona Oeste já seria atendida pelo equipamento da Região Central. Desta forma, todas as regiões passarão a contar com um local adequado para o descarte. E, com isso, a tendência é que menos materiais sejam jogados em locais inapropriados, como terrenos baldios, beira de estradas e até mesmo nas calçadas e vias públicas dos bairros, contribuindo com a limpeza pública e preservação ambiental.

Segundo o secretário Miguel Bragioni (Semaz), a instalação do Ecoponto da Zona Leste na área escolhida não afetará o meio ambiente e não houve a necessidade de licenciamento, uma vez que o local será apenas para recebimento de resíduos inertes. “O local ainda terá baias, área de educação ambiental e arboreto com exemplares para arborização urbana”, completou.

A área será cercada e terá portaria coberta para controle de acesso feito por um funcionário. A remoção dos materiais será feita conforme a demanda: “Será tudo estruturado conforme a atividade. Assim que iniciar analisaremos a frequência de uso”, disse Miguel.

O que é?

Os ecopontos são equipamentos públicos de pequeno porte para recepção de resíduos provenientes de construção civil, de poda de árvores e capina, ou outros tipos de materiais domiciliares, entregues de forma voluntária pelos cidadãos ou por pequenos transportadores, diretamente contratados pelos geradores.

Não é permitido nos ecopontos o recebimento de resíduos oriundos de unidades de saúde, de indústrias, perigosos ou tóxicos, em qualquer quantidade, assim como os resíduos orgânicos domiciliares.

Os resíduos de construção serão aqueles derivados de pequenas obras, reformas, reparos etc., cujo volume não ultrapasse o limite máximo de 1 m3 por descarga. Outros resíduos, como móveis e equipamentos domésticos, grandes embalagens e peças de madeira, ou mesmo resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes privadas e outros, também terão volume máximo de 1 m3.

*Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira

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