Refis 2023 de Porto Ferreira começa a vigorar a partir de quarta-feira(01/11) e vai até 22/12

Começa a vigorar na próxima quarta-feira (01/11) e vai até 22 de dezembro o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de débitos com a Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira – Refis 2023.

Serão objeto do programa os débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, desde que vencidos até a data de publicação da lei, ainda que ajuizados ou protestados, incluindo-se os saldos de débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mas não cumpridos integralmente, da Administração Direta e Indireta.

Sobre os débitos incidirá correção monetária e, quanto aos juros e multas, o programa prevê:

  • 100% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento à vista;
  • 50% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento em até 24 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;
  • 25% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 25 a 36 parcelas mensais consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão.

Veja mais sobre o assunto acessando esse link

*Fonte site da prefeitura de Porto Ferreira

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