Começa a vigorar na próxima quarta-feira (01/11) e vai até 22 de dezembro o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de débitos com a Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira – Refis 2023.
Serão objeto do programa os débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, desde que vencidos até a data de publicação da lei, ainda que ajuizados ou protestados, incluindo-se os saldos de débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mas não cumpridos integralmente, da Administração Direta e Indireta.
Sobre os débitos incidirá correção monetária e, quanto aos juros e multas, o programa prevê:
- 100% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento à vista;
- 50% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento em até 24 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;
- 25% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 25 a 36 parcelas mensais consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão.
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