Novos valores das custas judiciárias já estão em vigor no estado de SP

Entraram em vigor no último dia 03 de de janeiro os novos valores das custas judiciárias em todo o estado de São Paulo. O Comunicado Conjunto 951/23, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), disponibilizou tabelas para fins de verificação e apuração da taxa judiciária, de acordo com cada fato gerador. Por exemplo: distribuição da petição inicial; interposição de apelação e recurso adesivo; distribuição do cumprimento de sentença; execução fiscal etc.

Sancionada em outubro, a Lei 17.785/23 modificou a Lei 11.608/03 após o envio do Projeto de Lei 752/21 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) à Assembleia Legislativa paulista. Mesmo com a majoração trazida pela modificação legislativa, as custas cobradas no estado continuarão abaixo da média nacional.

Os recursos arrecadados com as taxas são fundamentais para o contínuo aprimoramento das atividades da Justiça paulista e em prol da população, como a estrutura de prédios dos fóruns; contratação de estagiários; instalação de varas; e melhores sistemas e equipamentos de informática. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o comunicado conjunto

*Fonte:  www.conjur.com.br

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