A implementação do piso salarial da enfermagem permanece sem solução para alguns profissionais da saúde. A efetivação do pagamento, conforme estabelecido pela Lei nº 14.434, ainda passa por resistência de empregadores e municípios que argumentam falta de recursos para seguir com o que foi determinado. A advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga explica que a discussão sobre o valor considerado pela lei como um valor global de remuneração — e não como piso da categoria — ainda gera discussão e resistência.
“Quando você considera o piso da categoria, o valor previsto na lei, significa que todos os valores devem ser considerados com base naquele valor. Então o cômputo de horas extras, adicionais — tudo deve ser considerado com a base mínima do valor trazido pela lei”. Camila Andrea Braga acrescenta ainda:
“Quando você considera o valor global, significa que o profissional de enfermagem, dentro dos diferentes níveis, não pode receber menos do que aquilo, considerando a remuneração como um todo”, aponta.
O conselheiro do Conselho Nacional da Enfermagem Daniel Menezes espera que os questionamentos levantados pelas entidades que representam a categoria, que ainda aguardam uma solução, sejam definidos. “A gente defende que a carga horária seja aquela contratada pelo empregador por conta do vínculo — e o piso se aplique sobre essa cargo horária contratada”, observa.
A discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta no Brasil há anos. Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salário para enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que caberia à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas.
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Fonte: Brasil 61