Cliente procurou o banco Bradesco para comunicar que havia sofrido uma fraude no uso do cartão e solicitou o estorno, mas a resposta foi negativa sob o argumento de que as transações haviam sido confirmadas através do chip e da senha pessoal.
Com isso o cliente resolveu, então, processar o Bradesco. Disse à Justiça que a fraude ocorreu por "falha gritante" dos seus mecanismos de segurança.
"Os valores, exorbitantes, fogem completamente ao padrão de gastos do cliente", afirmaram à Justiça os advogados Bruno Grigoletto de Souza e Gabriel Grigoletto de Souza, que os representam. "As importâncias debitadas em fraude são superiores aos seus gastos mensais."
Os advogados disseram no processo que o banco tinha total condição de evitar o golpe, enviando um simples pedido de confirmação via celular, telefonando ou simplesmente bloqueando a transação atípica.
A juíza Cindy Fonseca concordou com a argumentação e condenou o banco a desconsiderar as transações realizadas, bem como a pagar a indenização de R$ 7.000 por danos morais.
"As instituições financeiras têm por obrigação garantir a segurança e a confiabilidade em suas operações, diante do risco inerente às atividades que exercem", declarou na sentença. "Houve falha de segurança do sistema bancário."
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