Planos de saúde deve custear transporte se no município do paciente não oferecerem atendimento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde devem custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, e independentemente de ser o prestador do serviço credenciado ou não pelo plano. O entendimento dos ministros da 3ª Turma foi unânime.

Caso no estado de SP

A Justiça do estado de SP já havia condenado a operadora Unimed Tatuí a fornecer transporte a um beneficiário do plano, morador de Tatuí, para o tratamento em hospital de Sorocaba – ambas cidade do interior do Estado. A condenação foi fixada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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*Fonte: https://valor.globo.com/

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