O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), no início deste ano de 2024, instituiu uma inovadora metodologia para a resolução de litígios denominada reclamação pré-processual.
Essa iniciativa permite que tanto empregadores quanto empregados apresentem suas demandas ao Judiciário buscando a conciliação, que será validada por um juiz, sem que haja a formalização de um processo jurídico tradicional.
Desde 2010, a prática de composição consensual de conflitos encontra-se sob regulamentação da Resolução CNJ 125/2010, emanada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa resolução institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, determinando que as atividades de mediação ocorram nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc).
Ao adotar uma abordagem semelhante à do CNJ, o presidente do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou que, conforme estipulado pela Resolução CSJT 288/2021, é possível submeter tanto disputas individuais quanto coletivas ao procedimento conciliatório nos Cejuscs-JT de primeiro e segundo graus.
Essa orientação visa promover a resolução eficiente de litígios, reforçando a importância e a eficácia da mediação como ferramenta de solução de controvérsias no âmbito judiciário.
Essa nova abordagem visa simplificar o procedimento existente, eliminando custos processuais e a exigência de representação por advogado. No entanto, essa dispensa tem provocado reações adversas por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Conforme as diretrizes estabelecidas pelo CSJT, para a realização de um acordo, é necessário que a parte interessada submeta sua questão à Justiça do Trabalho, fornecendo um relato preliminar do objeto a ser mediado.
Posteriormente, a reclamação pré-processual é encaminhada para análise por uma Vara do Trabalho, que, por sua vez, direciona o caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Este centro é incumbido de mediar conflitos no âmbito judicial antes da emissão de sentenças. Se alcançado um acordo, este é formalizado por uma sentença irrecorrível.
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*Fonte: www.conjur.com.br







