Saúde & Direito: Juiz condena plano de saúde a indenizar cliente por negativa de tratamento

Não cabe ao plano de saúde decidir como deve ser tratado o paciente, já que essa é função do médico de confiança que o assiste. É abusiva a negativa de tratamento sob a alegação de que ele não está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Esse foi o entendimento do juiz Marcos Aurélio Gonçalves, da Vara Única de Nazaré Paulista (SP), para condenar uma operadora de plano de saúde a indenizar uma mulher diagnosticada com Doença de Chron que teve o tratamento indicado pelo médico negado.

Na ação, a autora narra que foi diagnosticada com Doença de Chron e encaminhada para internação, mas teve o pedido negado pela operadora que alegou que ela só poderia ser internada em um hospital da rede, sem disponibilizar ambulância.

A reclamante alega que por conta de seu quadro clínico não obteve alta. Ela então acionou o Judiciário requerendo o fornecimento do tratamento devido e indenização por danos morais. Por fim, o magistrado condenou a operadora do plano de saúde a indenizar a consumidora em R$ 10 mil a título de danos morais.

A autora foi representada pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco.  Clique aqui para ler a decisão – Processo 1001520-27.2023.8.26.0695

*Fonte: https://www.conjur.com.br/

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